Matrícula

A matrícula é o ato que incorpora o candidato selecionado ao corpo discente do Programa. O ato de inscrição em disciplinas deverá ser renovado semestralmente;

Para a matrícula no Mestrado, o aluno deverá apresentar o certificado de conclusão de curso de graduação. Para a matrícula no Doutorado, o aluno deverá apresentar o certificado de conclusão de curso de mestrado. Excepcionalmente, o aluno matriculado no Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, de acordo com o que prescreve o Art. 35 do Regulamento para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFF.

O aluno que, em dado período, não se inscrever em disciplinas e/ou atividades acadêmicas dentro dos prazos determinados no Calendário Escolar estará na condição de trancamento automático do curso naquele período.

Com autorização do Orientador Acadêmico, o aluno poderá efetuar cancelamento e/ou acréscimo de inscrição em disciplinas., de acordo com os prazos estabelecidos abaixo:

Os prazos para alteração de inscrição em disciplinas, contados a partir do início de cada período letivo, são de:

a) trinta dias para cancelamento de disciplinas;
b) quinze dias para acréscimo de disciplinas.

O trancamento de matrícula poderá ocorrer exceto no período de ingresso do aluno no Programa.

Com autorização do Colegiado, o aluno pode solicitar o trancamento do seu curso. O prazo máximo em que o aluno pode permanecer em trancamento automático ou solicitado é de 01 (um) período letivo. O aluno que não proceder pela segunda vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas terá a sua matrícula cancelada. É vedado o trancamento, automático ou solicitado, no período letivo de ingresso do aluno no Programa.

A avaliação do desempenho escolar em disciplinas será expressa em graus numéricos na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). O grau mínimo para aprovação é 6,0 (seis). O coeficiente de desempenho (CD) é a média dos graus finais obtidos em todas as disciplinas cursadas durante o período letivo, ponderados pelos créditos de cada disciplina.

A avaliação final nas disciplinas de cada período letivo poderá ser feita em reunião de seus professores.

O aluno será desligado do Programa quando:

a) em um período letivo qualquer, obtiver CD inferior a 6,0 (seis);
b) for reprovado por 02 (duas) vezes, consecutivas ou não, em disciplinas, idênticas ou não ou atividades acadêmicas;
c) sem prévia autorização do Colegiado, deixar de cumprir qualquer atividade acadêmica nos prazos estipulados por este Regimento.

A frequência em disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada. Caso essa freqüência não seja atingida, o aluno será considerado reprovado na disciplina e lhe será atribuído o grau 0,0 (zero).